Advocacia Especializada no Direito Previdenciário

Nosso escritório conta com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Nossas Áreas de Atuação

Aposentadorias

Auxílio-Doença

Auxílio Acidente

Pensão Por Morte

BPC-LOAS

Direito dos Autistas

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Taciana Cruz

Mestre em Processo Civil e Especialista em Direito Previdenciário, atuando há 15 anos em processos cíveis e previdenciários em todo Brasil, com atendimento online e presencial.

Robson Lopes

Especialista em Direito Previdenciário, atuando há 10 anos em Processos Trabalhistas e Previdenciários em todo o Brasil, com atendimento online e presencial. Sua Missão sempre foi uma vida mais digna e justa para todos os trabalhadores.

Perguntas Frequentes

FAQ

Em regra, não. Porém, o único benefício para quem nunca contribuiu a previdência é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui alguns requisitos como idade, renda familiar, cadastro no Cadúnico, dentre outros, É preciso uma análise detalhada pelo profissional especialista para verificar o caso de maneira individualizada e dar um melhor retorno.

O adicional de 25% do INSS é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no dia a dia. O decreto 3048/99 enumerou algumas possibilidades que o aposentado poderá receber o adicional, dentre eles a cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais, dentre outros.

Sim. A lei não prevê grau de autismo para a concessão ou não do Benefício de Prestação Continuada. As pessoas com transtorno de espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para fins legais. Dessa forma, para análise inicial do requerimento, basta preencher os requisitos como apresentação de laudo médico do especialista, de preferência um neuropediatra, exames médicos, importante estar cadastrado no Cadúnico para comprovação de renda. No mais, uma análise individualizada do seu caso para dirimir dúvidas e dar uma resposta mais completa das chances de conseguir o benefício ou não.

Então, o auxílio acidente trata-se de um benefício pago diretamente pelo INSS ao trabalhador segurado que em decorrência de um acidente, seja do trabalho, doméstico, trânsito e outras, passou a desenvolver alguma deficiência permanente. Por ser de natureza indenizatória, o segurado/trabalhador receberá seu salário normalmente da empresa mais o benefício do auxílio acidente.

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